Saiba como apoiar um projeto da 3IN – Inclusão Integridade e Independência
Contrapartidas do patrocínio:
Além de ser reconhecida como uma empresa que pratica responsabilidade social , associar sua imagem à de um atleta com deficiência ou em projetos de inclusão das pessoas com deficiência, representa um elemento importante numa estratégia de valorização, divulgação e, se necessário, rejuvenescimento da marca/produto, já que as influências culturais e sociais atuam no estabelecimento de valores ao esporte como saúde, jovialidade e participação social. Além disso, no caso dos atletas paraolímpicos, os fatores pessoais e psicológicos, que correspondem à motivação, superação e aprendizado de cada indivíduo também exercem grande influência, atendendo as necessidades e interesses de públicos diferentes.
Ao apoiar a 3IN o patrocinador também pode obter benefícios fiscais.
A 3IN – Inclusão Integridade e Independência é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (“OSCIP”), nos termos da Lei n.º 9.790/99.
Para fazer uma doação com incentivo fiscal à 3IN – Inclusão Integridade e Independência basta que o Doador seja uma pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real. O incentivo permite que o Doador deduza integralmente o valor doado como despesa operacional, desde que esse valor seja inferior a 2% do seu lucro operacional bruto. A dedução é feita da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Nos casos de doação em dinheiro ou cheque, a empresa deverá realizar a doação por meio de depósito bancário. O comprovante do depósito e o recibo dado pela 3IN – Inclusão Integridade e Independência deverão ser guardados pelo Doador para serem apresentados junto com sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Além disso, como
obrigação acessória, a empresa doadora deverá manter em seus arquivos uma cópia do certificado de OSCIP da 3IN – Inclusão Integridade e Independência e da Declaração de Responsabilidade na aplicação integral dos recursos assinada pela 3IN – Inclusão Integridade e Independência.
As doações também poderão ser feitas em bens ou, ainda, por meio de serviços a serem prestados à 3IN – Inclusão Integridade e Independência, sendo que o valor atribuído pelo Doador a essas doações não poderá ultrapassar o preço de custo do bem doado ou do serviço prestado. Caso seja esta sua intenção, por favor, entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo a realizar este tipo de doação.
É importante observar que o incentivo fiscal que acompanha as doações aqui mencionadas não pode ser utilizado por empresas tributadas com base no lucro presumido, bem como por aquelas enquadradas como microempresas e/ou empresas de pequeno porte ou que façam opção pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições). Igualmente, esse incentivo fiscal não poderá ser utilizado por pessoas físicas.
Para mais detalhes entre em contato conosco: 3in@3in.org.br